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Moléstia grave isenta do I.R.

A Receita Federal isenta de pagamento de Imposto de Renda os portadores de doenças graves ( abaixo ). Para tanto, o contribuinte deve comprovar ser portador da doença, apresentando laudo pericial emitido por serviço medico oficial da União, DF ou municípios de sua fonte pagadora.

No Casso de nossos Policiais Militares e Pensionistas, o caminho é agendar consulta na Junta Medica do Hospital da Policia Militar ( 11 – 2109-3684 ) que já tem prática de emitir o laudo e encaminhar à SPPREV. Mais informações podem ser obtidas no Departamento Jurídico da AOMESP ( 11 – 3188-7509 ).

• Aids – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

• AVC – Acidente Vascular Cerebral

• Alienação Mental

• Aneurisma Cerebral

• Aposentadoria por invalidez

• Cardiopatia Grave

• Cegueira

• Contaminação por Radiação

• Doenças de Paget ( estado avançado )

• Doença de Parkinson

• Esclerose Múltipla

• Espondiloartrose anquilosante

• Fibrose Cística ( mucoviscidose )

• Hanseníase

• Nefropatia Grave

• Hepatopatia Grave

• Neoplasia Maligna ( qualquer região )

• Paralisia irreversível e incapacitante

• Tuberculose Ativa