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Moléstia grave isenta do I.R.
A Receita Federal isenta de pagamento de Imposto de Renda os portadores de doenças graves ( abaixo ). Para tanto, o contribuinte deve comprovar ser portador da doença, apresentando laudo pericial emitido por serviço medico oficial da União, DF ou municípios de sua fonte pagadora.
No Casso de nossos Policiais Militares e Pensionistas, o caminho é agendar consulta na Junta Medica do Hospital da Policia Militar ( 11 – 2109-3684 ) que já tem prática de emitir o laudo e encaminhar à SPPREV. Mais informações podem ser obtidas no Departamento Jurídico da AOMESP ( 11 – 3188-7509 ).
• Aids – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
• AVC – Acidente Vascular Cerebral
• Alienação Mental
• Aneurisma Cerebral
• Aposentadoria por invalidez
• Cardiopatia Grave
• Cegueira
• Contaminação por Radiação
• Doenças de Paget ( estado avançado )
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose anquilosante
• Fibrose Cística ( mucoviscidose )
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna ( qualquer região )
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Tuberculose Ativa